TJDF APC -Apelação Cível-20010710077732APC
CONTRATO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. ALTERAÇÃO UNILATERAL PARA CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. IMPOSSIBILIDADE. I - Não pode a instituição de previdência privada alterar, unilateralmente, o contrato de previdência para seguro de vida, pois inexistente a vontade de novar do outro contratante. Se a legislação proíbe o apelante, a partir de determinado momento, de realizar contratos de previdência privada, procede-se à rescisão do contrato e não a sua alteração unilateral, como pretende o apelante, que, ainda, sequer comprovou ter comunicado aos associados a mudança de plano de previdência privada para seguro de vida. Correta a r. sentença, portanto, com seus fundamentos inabaláveis.II - Apelação improvida.
Ementa
CONTRATO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. ALTERAÇÃO UNILATERAL PARA CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. IMPOSSIBILIDADE. I - Não pode a instituição de previdência privada alterar, unilateralmente, o contrato de previdência para seguro de vida, pois inexistente a vontade de novar do outro contratante. Se a legislação proíbe o apelante, a partir de determinado momento, de realizar contratos de previdência privada, procede-se à rescisão do contrato e não a sua alteração unilateral, como pretende o apelante, que, ainda, sequer comprovou ter comunicado aos associados a mudança de plano de previdência privada para seguro de vida. Correta a r. sentença, portanto, com seus fundamentos inabaláveis.II - Apelação improvida.
Data do Julgamento
:
05/05/2003
Data da Publicação
:
20/08/2003
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
VERA ANDRIGHI
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