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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20010710116869APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E COMERCIAL. DUPLICATA. ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO ANTERIOR AO PROTESTO DO TÍTULO DE CRÉDITO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DO TÍTULO E DE CANCELAMENTO DO PROTESTO. PEDIDO CONDENATÓRIO CUMULADO PARA COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. JULGAMENTO INFRA PETITA. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. NORMA DE ORDEM PÚBLICA. CASSAÇÃO DA SENTENÇA POR DUPLO FUNDAMENTO. 1. Padece de error in procedendo a sentença infra ou citra petita, impondo-se anulação para o retorno ao juízo a quo objetivando o seu pronunciamento. Assim, não é possível ao juízo ad quem completar a sentença. Precedente do STJ. 2. Pedido de nulidade do título de crédito, bem assim o de cancelamento do protesto do título, repercute no direito do credor e do endossatário, que devem integrar a lide como litisconsortes necessários. Logo, na falta de citação dos litisconsortes necessários, carece à parte legitimatio ad processum à medida que a sentença não tem eficácia inclusive em relação àquele que integrou a relação processual, se o juiz não pode decidir de modo uniforme. Não citados os litisconsortes, há nulidade de pleno direito da relação processual e essa questão de ordem pública deve ser declarada de ofício. Precedentes do TJDFT e STJ. 3. Hipótese em que o juiz olvidou de decidir acerca do pedido declaratório de nulidade do título e do pedido constitutivo negativo de cancelamento do protesto lavrado, em relação ao qual, aliás, antecipou tutela, nos termos do artigo 273 do Código de Processo Civil; ao passo que não ordenou a formação do litisconsórcio passivo necessário, deixando de citar, portanto, o credor e o apresentante do título ao protesto, segundo anotado no respectivo instrumento. 4. Apelação da parte ré conhecida para, de ofício, anular a r. sentença. Recurso adesivo prejudicado.

Data do Julgamento : 10/12/2008
Data da Publicação : 12/01/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FÁBIO EDUARDO MARQUES
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