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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20010710166496APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL DE ARRENDAMENTO DE IMÓVEL RURAL. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. OBJETO ILÍCITO. VEDAÇÃO AO SUBARRENDAMENTO PREVISTA EM CONTRATO, FIRMADO COM O ENTE PÚBLICO.01.É correta a sentença que extingue o processo sem resolução do mérito, por impossibilidade jurídica do pedido, uma vez caracterizada a ilicitude do objeto do contrato de arrendamento rural, para o qual se busca a rescisão. 02.In casu, o contrato sob exame configura o subarrendamento rural de terra pública, cuja validade estava condicionada à prévia e expressa anuência do arrendante, à época - Fundação Zoobotânica do Distrito Federal -, sem a qual, a avença avilta o ordenamento jurídico, resultando em nulidade desde a sua concepção, não sendo, portanto, apta a criar direitos e obrigações.03.Negou-se provimento ao recurso. Unânime.

Data do Julgamento : 11/03/2009
Data da Publicação : 23/03/2009
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ROMEU GONZAGA NEIVA
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