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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20010910099333APC

Ementa
CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INCAPACIDADE LABORAL DA VÍTIMA. PENSÃO MENSAL DEVIDA. 1. Comprovado que a vítima, em razão do acidente, ficou parcial e permanentemente incapacitada para exercer suas atividades laborais, o fato de não possuir profissão remunerada não pode obstar a concessão de pensão mensal, no termos do Art. 950, do CC, vez que com seu trabalho nas lides domésticas, também contribuía para a economia familiar. 2. No caso, para fixação da pensão, deve ser levado em conta o valor do salário mínimo, que, como o próprio nome diz, é o mínimo que se admite como remuneração de qualquer trabalho, e sendo a incapacidade apenas parcial, se mostra consentânea sua fixação em ½ (metade) do salário mínimo. 3. É de ser mantido o valor dos danos morais, quando fixados levando em consideração a capacidade econômica das partes, e obedecidos os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 4. Hão de ser abatidos, do valor da condenação, os valores recebidos a título de antecipação de despesas hospitalares e aqueles provenientes do seguro obrigatório DPVAT. 4. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 19/08/2009
Data da Publicação : 31/08/2009
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : JESUINO RISSATO
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