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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20020110030416APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ESCRITURA PÚBLICA DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL C/C ADJUDICAÇÃO DE IMÓVEL E INDENIZAÇÃO. COISA JULGADA. AUSÊNCIA. PAGAMENTO INTEGRAL DO DÉBITO. ADJUDICAÇÃO DO IMÓVEL. EXECUÇÃO. NULIDADE. INDENIZAÇÃO. AÇÃO CAUTELAR INCIDENTAL. CONSTRIÇÃO DE BENS. CABIMENTO.1. Não há coisa julgada, pois a decisão que reconheceu a existência do débito, proferida em sede de embargos à execução, não prevalece sobre a decisão transitada em julgado, proferida pelo STJ no REsp 488.380, que declarou absolutamente nula a execução. 2. Reconhecido mediante perícia contábil o pagamento integral do débito decorrente da desapropriação do imóvel, com área total de 178,6520ha, deve ser adjudicado à autora a parte da área ainda não incorporada ao seu patrimônio.3. É cabível a condenação dos réus à reparação dos danos causados pela execução declarada nula pelo E. STJ (CPC 574).4. Diante o caráter instrumental do processo, a ação cautelar é via adequada ao pedido de constrição de bens com a finalidade de garantir eventual reparação de danos.5. Diante da condenação dos réus à reparação dos danos sofridos pela autora, resta patente a presença do fumus boni iuris e o periculum in mora a fundamentar a decisão que determinou a inscrição de aviso sob a matrícula de imóveis de propriedade dos réus, a fim de dar publicidade à possibilidade de que tais bens sejam chamados a garantir o ressarcimento dos prejuízos decorrentes da execução declarada nula.6. Negou-se provimento ao apelo dos réus na ação principal.7. Negou-se provimento ao apelo dos réus na ação cautelar.

Data do Julgamento : 01/08/2012
Data da Publicação : 13/08/2012
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : SÉRGIO ROCHA
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