TJDF APC -Apelação Cível-20020110063162APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. SUBSTITUIÇÃO DA EMPRESA SEGURADORA PRIMITIVA. ILEGITIMIDADE CONFIRMADA.1 - Terminado o vínculo jurídico contratual entre as partes ao tempo do sinistro, em razão da contratação de outra empresa seguradora escolhida pela empregadora-estipulante para substituir a primeira, sobressai a ilegitimidade passiva daquela.2 - A circunstância de não haver autorização do segurado, para a substituição da seguradora, não lhe aproveita. Afinal, tratando-se de contratação por estipulação de terceiro, não cabe ao beneficiário imiscuir-se na formação do novo contrato.3 - Apelação conhecida e improvida.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. SUBSTITUIÇÃO DA EMPRESA SEGURADORA PRIMITIVA. ILEGITIMIDADE CONFIRMADA.1 - Terminado o vínculo jurídico contratual entre as partes ao tempo do sinistro, em razão da contratação de outra empresa seguradora escolhida pela empregadora-estipulante para substituir a primeira, sobressai a ilegitimidade passiva daquela.2 - A circunstância de não haver autorização do segurado, para a substituição da seguradora, não lhe aproveita. Afinal, tratando-se de contratação por estipulação de terceiro, não cabe ao beneficiário imiscuir-se na formação do novo contrato.3 - Apelação conhecida e improvida.
Data do Julgamento
:
28/03/2007
Data da Publicação
:
10/07/2007
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
CARLOS RODRIGUES
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