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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20020110073805APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. TRANSFERÊNCIA DO BEM A TERCEIRO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA. COMUNICAÇÃO DA ALIENAÇÃO DO BEM. AGRAVAMENTO DOS RISCOS. AUSÊNCIA. O terceiro adquirente de veículo automotor é legítimo para propor ação de indenização contra a seguradora, eis que adquiriu os interesses em conflito, não mais possuindo o anterior proprietário interesse de agir. Comprovado nos autos que não houve aumento do risco sobre o bem segurado após a sua alienação, é dever da seguradora efetuar o pagamento da indenização devida, independentemente da comunicação prévia sobre a transferência do veículo a terceiro.

Data do Julgamento : 31/01/2007
Data da Publicação : 15/03/2007
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
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