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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20020110083863APC

Ementa
DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. SEGURO SAÚDE. RECUSA DE AUTORIZAÇÃO PARA A INTERNAÇÃO DE URGÊNCIA. OBRIGAÇÕES DO CONSUMIDOR ADIMPLIDAS. DOENÇAS PREEXISTENTES REGULARMENTE DECLARADAS PELA SEGURADA. FALSIFICAÇÃO DE ASSINATURA DO SEGURADO PELA SEGURADORA. NECESSIDADE DE CAUÇÃO PARA INTERNAÇÃO EM VALOR SIGNIFICATIVO. DANOS MORAIS NÃO-CARACTERIZADOS. LITIGÃNCIA DE MÁ-FÉ. MULTA, IMPOSIÇÃO DE OFÍCIO. PRECEDENTES DO E. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.1 - Não havendo contratação de Cláusula de Cobertura Temporária ou agravamento do prêmio, mesmo com a declaração de doenças preexistentes pela segurada, configura inadimplemento contratual a negativa da seguradora de saúde em custear os valores da internação correspondentes à cobertura pactuada.2 - Não se caracterizam os danos morais quando há dúvidas quanto à obrigatoriedade no cumprimento das cláusulas contratuais.3 - A falsificação de assinatura da segurada no contrato, promovida pela seguradora e constatada por perícia grafotécnica, denota perfídia da empresa e a vontade deliberada de alterar a verdade dos fatos.4 - Confirmada por laudo pericial grafoscópico a inserção de documentação falsificada pela parte, caracteriza-se a hipótese do inciso II do art. 17 do Código de Processo Civil, impondo-se a multa do art. 18, in fine, também do Codex. Não há perdas e danos e os honorários periciais serão arcados pela parte que de má-fé litigou.Recurso conhecido e parcialmente provido. Sentença parcialmente reformada.

Data do Julgamento : 29/08/2007
Data da Publicação : 13/09/2007
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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