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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20020110149070APC

Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. NÃO COMPARECIMENTO. SEGUNDA CHAMADA. INVIABILIDADE. EDITAL. PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, DA ISONOMIA E DA FINALIDADE PÚBLICA. 1. A Administração Pública, como consabido, é livre para estabelecer as bases do concurso, assim como os critérios de julgamento, assegurando, para tanto, o aspecto de igualdade para todos os candidatos, com o viso da preservação do inarredável interesse público. 2 - Se o edital, norma do concurso público, veda a aplicação de prova em segunda chamada, inviável a pretensão de candidato nesse sentido. Ao aderir às normas do certame, o candidato sujeitou-se às exigências do edital, não podendo, posteriormente, pretender tratamento diferenciado, o que configuraria violação aos princípios da legalidade e da isonomia. 3. Negado provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 13/03/2009
Data da Publicação : 01/04/2009
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : HECTOR VALVERDE SANTANNA
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