TJDF APC -Apelação Cível-20020110159185APC
CIVIL. PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO. ABANDONO. INTIMAÇÃO PESSOAL. NÃO ATUALIZAÇÃO DO ENDEREÇO. SÚMULA 240 STJ. SENTENÇA MANTIDA.1. Deixando a parte de promover o andamento do feito por mais de 30 (trinta) dias e desde que, intimada pessoalmente, não supra a falta em 48 (quarenta e oito) horas, mostra-se correta a extinção do processo com fundamento no artigo 267, III, do Código de Processo Civil.2. A não-atualização de endereço prejudica a prestação jurisdicional eficiente, dificulta a marcha natural do processo e pode resultar na extinção do feito, como no caso presente.3. O enunciado nº 240 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça não se aplica às execuções não embargadas, porquanto nesta hipótese é possível a presunção de desinteresse do réu em prosseguir com a ação.4. Apelo não provido. Sentença mantida.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO. ABANDONO. INTIMAÇÃO PESSOAL. NÃO ATUALIZAÇÃO DO ENDEREÇO. SÚMULA 240 STJ. SENTENÇA MANTIDA.1. Deixando a parte de promover o andamento do feito por mais de 30 (trinta) dias e desde que, intimada pessoalmente, não supra a falta em 48 (quarenta e oito) horas, mostra-se correta a extinção do processo com fundamento no artigo 267, III, do Código de Processo Civil.2. A não-atualização de endereço prejudica a prestação jurisdicional eficiente, dificulta a marcha natural do processo e pode resultar na extinção do feito, como no caso presente.3. O enunciado nº 240 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça não se aplica às execuções não embargadas, porquanto nesta hipótese é possível a presunção de desinteresse do réu em prosseguir com a ação.4. Apelo não provido. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
22/04/2009
Data da Publicação
:
11/05/2009
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
FLAVIO ROSTIROLA
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