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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20020110226454APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO. UNICIDADE RECURSAL. CONTRATO DE SEGURO. INDENIZAÇÃO. INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE. DOENÇA PRÉ-EXISTENTE. FALTA DE NEXO CAUSAL. CORREÇÃO MONETÁRIA.1. Com base no princípio da singularidade recursal, se for interposto mais de um recurso contra uma mesma decisão, ainda que tenham sido eles apresentados no mesmo dia, não há como superar a preclusão consumativa decorrente da interposição do primeiro.2. Demonstrado nos autos que a moléstia sofrida pelo segurado antes da assinatura do contrato de seguro não tem relação causal com a causa da sua aposentação, exsurge a obrigação da seguradora de indenizá-lo. 3. Nas hipóteses em que a indenização decorre de um ato ilícito, tem aplicação a Súmula 43 do e. Superior Tribunal de Justiça, onde consta que incide correção monetária sobre divida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo.

Data do Julgamento : 06/03/2006
Data da Publicação : 04/05/2006
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : J.J. COSTA CARVALHO
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