TJDF APC -Apelação Cível-20020110238813APC
AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE SEGURO - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA - ALEGAÇÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE - ÔNUS DA PROVA - COMPROVAÇÃO DA MÁ-FÉ. 1- Rejeita-se a preliminar de cerceamento de defesa argüida em face do indeferimento da prova pericial, se a lide admite o julgamento antecipado, ante a preponderância da matéria de direito em relação à questão fática e a suficiente elucidação desta para o julgamento da causa. 2- A alegação de doença preexistente é ônus que compete à seguradora, por constituir fato impeditivo do direito dos segurados. 3- Ainda que comprovado que o segurado era, ao tempo da celebração do contrato, portador de doença, mister se faz, para que seja a seguradora eximida do pagamento da indenização, a comprovação da má-fé do beneficiário, a qual é insuscetível de presunção.
Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE SEGURO - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA - ALEGAÇÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE - ÔNUS DA PROVA - COMPROVAÇÃO DA MÁ-FÉ. 1- Rejeita-se a preliminar de cerceamento de defesa argüida em face do indeferimento da prova pericial, se a lide admite o julgamento antecipado, ante a preponderância da matéria de direito em relação à questão fática e a suficiente elucidação desta para o julgamento da causa. 2- A alegação de doença preexistente é ônus que compete à seguradora, por constituir fato impeditivo do direito dos segurados. 3- Ainda que comprovado que o segurado era, ao tempo da celebração do contrato, portador de doença, mister se faz, para que seja a seguradora eximida do pagamento da indenização, a comprovação da má-fé do beneficiário, a qual é insuscetível de presunção.
Data do Julgamento
:
04/10/2004
Data da Publicação
:
12/05/2005
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
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