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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20020110246503APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. MENSALIDADES ESCOLARES. COBRANÇA. PRESCRIÇÃO ÂNUA. CÓDIGO CIVIL DE 1916, VIGENTE À ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.1. A pretensão da apelante, de cobrar mensalidades escolares em atraso, prescreveu em um ano, a contar do vencimento de cada uma delas, conforme disposto no art. 178, § 6º, VII, do Código Civil de 1916, vigente à época da contratação. 2. Tendo sido a ação monitória proposta mais de quatro anos depois de vencida a última mensalidade em atraso, correta a decisão que reconheceu a prescrição e julgou extinto o processo. 3. Descabe qualquer discussão, no caso, acerca da incidência da Lei 9.870/99, vez que o contrato foi celebrado antes de sua entrada em vigor.5. Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 01/08/2007
Data da Publicação : 11/10/2007
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : JESUINO RISSATO
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