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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20020110264155APC

Ementa
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS -CONTRATO DE ADESÃO - COTA DE CONSÓRCIO DE MOTO - NÃO INCLUSÃO EM GRUPO EM ANDAMENTO- PRELIMINAR: CONVÊNIO DE REPRESENTAÇÃO - ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - MÉRITO: SUSTAÇÃO DO CHEQUE DADO COMO SINAL - REGISTRO DE OCORRÊNCIA POLICIAL PELO EX-VENDEDOR DA LOJA CONVENIADA - CONSUMIDOR QUE É AGENTE DE POLÍCIA - INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA PARA AVERIGUAÇÃO DE TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR - DANO MORAL CARACTERIZADO. 1.Responde a Administradora do Consórcio, na qualidade de Fornecedora, solidariamente (art. 34 CDC) com sua Representante comercial vendedora, pelas conseqüências do dolo verificado na prestação do serviço de venda da cota consorcial, mesmo que praticado por vendedor de escolha da empresa vendedora, cabendo-lhe, se quiser, regredir contra esta última (20030110115876ACJ) 2.É objetiva e solidária a responsabilidade da administradora de consórcio, e da empresa por ela contratada para vender suas cotas consorciais (20040710158093ACJ);3.Na fixação do valor da indenização por dano moral, o princípio da razoabilidade, de forma que a soma não seja tão grande que se converta em fonte de enriquecimento do lesado e correspondente empobrecimento da outra parte, nem tão pequena que se torne inexpressiva.4.Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 16/04/2008
Data da Publicação : 02/05/2008
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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