main-banner

Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20020110287317APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO-RESIDENCIAL. RESCISÃO ANTECIPADA. PERDAS E DANOS. VÍCIOS ESTRUTURAIS E PRÉ-EXISTENTES NO IMÓVEL. INSUFICIÊNCIA DE PROVA. CULPA DA LOCADORA. NÃO-CONFIGURAÇÃO. REFORMA REALIZADA PELA LOCATÁRIA SEM AUTORIZAÇÃO DA LOCADORA. VIOLAÇÃO À CLÁUSULA CONTRATUAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DA LOCADORA. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA DE NATUREZA DECLARATÓRIA. ART. 20, § 4º, DO CPC. EQUIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1 - O aparecimento de vícios estruturais no imóvel locado após o início de realização de reforma pela locatária, sem a autorização da locadora e sem o devido acompanhamento especializado, não pode ser imputado a esta, incumbindo à locatária a prova no sentido de que tais falhas eram pré-existentes, não sendo suficiente para tanto a realização de vistoria por engenheiro contratado pela própria locatária, não possuindo tal laudo força probante de perícia judicial.2 - Ao promover a reforma não autorizada e ao devolver as chaves à locadora, a locatária infringiu cláusula contratual expressa e deu ensejo à rescisão antecipada do contrato, inexistindo responsabilidade civil da locadora pelas perdas e danos eventualmente sofridos.3 - Ao fixar o valor dos honorários advocatícios na forma do § 4º do art. 20 do CPC, o Juiz não está vinculado ao valor da causa, porquanto se cuida de apreciação equitativa, observados os critérios definidos nas alíneas do § 3º do mencionado dispositivo legal.Apelações Cíveis desprovidas.

Data do Julgamento : 30/03/2011
Data da Publicação : 06/04/2011
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ANGELO CANDUCCI PASSARELI
Mostrar discussão