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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20020110294550APC

Ementa
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. RESPONSABILIDADE DO APELANTE PELO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. NÃO PROVOU FATO DESCONTITUTIVO DO DIREITO. NEGADO PROVIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - A intimação da parte se realiza pela publicação dos atos no órgão oficial, a teor do art. 236, § 1º, do Código de Processo Civil. 2 - Diante da inércia do apelante, a alegada nulidade por falta de colheita de depoimento pessoal do síndico é inconsistente, sendo certo que no ordenamento processual civil o silêncio conduz à presunção de desistência tácita. 3 - O patrono teve tempo hábil para intervir no feito, não se revelando lícito imputar o malogro da demanda à atuação da Defensoria Pública. 4 - O lacônico argumento de ausência de responsabilidade porque diversos são os fatos, inespecífico e desprovido de qualquer adminículo de prova. 5- Negado Provimento, sentença mantida.

Data do Julgamento : 04/03/2009
Data da Publicação : 01/04/2009
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : HECTOR VALVERDE SANTANNA
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