TJDF APC -Apelação Cível-20020110307590APC
PREVIDÊNCIA PRIVADA E PROCESSUAL CIVIL. DESLIGAMENTO. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO. ACOLHIMENTO EM RELAÇÃO A ALGUNS DOS AUTORES. PRELIMINARES. CONEXÃO. INOCORRÊNCIA. SÚMULA IMPEDITIVA DE RECURSO. INAPLICABILIDADE. RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS VERTIDAS. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. ÍNDICES. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. EVENTUAL PREJUÍZO NAS RESERVAS. DESINFLUÊNCIA. JUROS ATUARIAIS. INCIDÊNCIA ATÉ O ROMPIMENTO DO VÍNCULO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. MEROS CÁLCULOS ARITMÉTICOS. ART. 475-B. EMD TIDOS COMO PROTELATÓRIOS. MULTA DO ART. 518, § 1º, CPC. EXCLUSÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - A aplicação do contido no § 1º do artigo 518 do CPC constitui-se em faculdade disposta à utilização do Magistrado.2 - O C. STJ adotou entendimento no sentido de ser qüinqüenal a prescrição em ações de complementação de aposentadoria pela previdência privada (Súmula 291), com o mesmo entendimento para as ações de cobrança de atualização monetária plena, de forma que a contagem do prazo inicia-se na data em que foi recebido valor inferior ao devido.3 - A restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda (Súmula nº 289 do C. STJ).4 - A correção monetária das parcelas deve ser feita pelos índices oficiais, excluídos os denominados de expurgos inflacionários, conforme assente no C. STJ, quais sejam: junho/87 (26,06%), janeiro/89 (42,72%), fevereiro/89 (10,14%), março/90 (84,32%), abril/90 (44,80%), maio/90 (7,87%), julho/90 (12,92%), agosto/90 (12,03%), outubro/90 (14,20%), fevereiro/91 (21,87%) e de março/91 (11,79%) 5 - Não configura enriquecimento sem causa do associado desligado do plano, ou sujeita a entidade a eventual prejuízo em suas reservas, o reconhecimento judicial do direito da parte à correção monetária plena das parcelas pagas.6 - A Súmula 252 do C. STJ, por tratar de casos atinentes ao FGTS, não se aplica às correções monetárias relativas aos planos de previdência privada.7 - Os juros atuariais incidem até a data do rompimento do vinculo empregatício.8 - Quando a interposição dos Embargos de Declaração objetiva o exercício do direito de defesa, não há que se falar em aplicação da multa prevista no artigo 538 do CPC.9 - Dependendo a determinação do valor da condenação apenas de cálculo aritmético, não se tem por necessária a nomeação de perito atuarial. Inteligência do art. 475-B, do CPC.Apelação Cível parcialmente provida.Recurso Adesivo desprovido.
Ementa
PREVIDÊNCIA PRIVADA E PROCESSUAL CIVIL. DESLIGAMENTO. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO. ACOLHIMENTO EM RELAÇÃO A ALGUNS DOS AUTORES. PRELIMINARES. CONEXÃO. INOCORRÊNCIA. SÚMULA IMPEDITIVA DE RECURSO. INAPLICABILIDADE. RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS VERTIDAS. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. ÍNDICES. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. EVENTUAL PREJUÍZO NAS RESERVAS. DESINFLUÊNCIA. JUROS ATUARIAIS. INCIDÊNCIA ATÉ O ROMPIMENTO DO VÍNCULO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. MEROS CÁLCULOS ARITMÉTICOS. ART. 475-B. EMD TIDOS COMO PROTELATÓRIOS. MULTA DO ART. 518, § 1º, CPC. EXCLUSÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - A aplicação do contido no § 1º do artigo 518 do CPC constitui-se em faculdade disposta à utilização do Magistrado.2 - O C. STJ adotou entendimento no sentido de ser qüinqüenal a prescrição em ações de complementação de aposentadoria pela previdência privada (Súmula 291), com o mesmo entendimento para as ações de cobrança de atualização monetária plena, de forma que a contagem do prazo inicia-se na data em que foi recebido valor inferior ao devido.3 - A restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda (Súmula nº 289 do C. STJ).4 - A correção monetária das parcelas deve ser feita pelos índices oficiais, excluídos os denominados de expurgos inflacionários, conforme assente no C. STJ, quais sejam: junho/87 (26,06%), janeiro/89 (42,72%), fevereiro/89 (10,14%), março/90 (84,32%), abril/90 (44,80%), maio/90 (7,87%), julho/90 (12,92%), agosto/90 (12,03%), outubro/90 (14,20%), fevereiro/91 (21,87%) e de março/91 (11,79%) 5 - Não configura enriquecimento sem causa do associado desligado do plano, ou sujeita a entidade a eventual prejuízo em suas reservas, o reconhecimento judicial do direito da parte à correção monetária plena das parcelas pagas.6 - A Súmula 252 do C. STJ, por tratar de casos atinentes ao FGTS, não se aplica às correções monetárias relativas aos planos de previdência privada.7 - Os juros atuariais incidem até a data do rompimento do vinculo empregatício.8 - Quando a interposição dos Embargos de Declaração objetiva o exercício do direito de defesa, não há que se falar em aplicação da multa prevista no artigo 538 do CPC.9 - Dependendo a determinação do valor da condenação apenas de cálculo aritmético, não se tem por necessária a nomeação de perito atuarial. Inteligência do art. 475-B, do CPC.Apelação Cível parcialmente provida.Recurso Adesivo desprovido.
Data do Julgamento
:
12/03/2008
Data da Publicação
:
31/03/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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