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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20020110339663APC

Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DO GRAVAME NO REGISTRO EFETUADO PELO ÓRGÃO DE TRÂNSITO. EFICÁCIA DO CONTRATO ENTRE AS PARTES. BEM ALIENADO A TERCEIRO SEM O CONHECIMENTO PRÉVIO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. VEÍCULO QUE SE ENCONTRA RETIDO NO PÁTIO DO DETRAN. CONVERSÃO EM AÇÃO DE DEPÓSITO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA CASSADA.1 - A ausência do registro da alienação fiduciária junto ao órgão de trânsito não enseja a nulidade do contrato; apenas torna-o ineficaz com relação a terceiros de boa-fé.2 - Em razão da existência do contrato firmado, bem como da garantia dada, a transferência do bem móvel a terceiro, sem o conhecimento prévio do credor fiduciário, não é obstáculo à transmudação da Ação de Busca e Apreensão em Ação de Depósito.3 - Em que pese a impossibilidade de se recobrar o veículo, porquanto detido pelo órgão de trânsito, nada obsta a que a Ação de Depósito prossiga, e o pedido seja julgado procedente, com relação ao valor da dívida.4 - Eventualmente julgado procedente o pedido inserto na Ação de Depósito, ainda que se venha a cogitar, em momento ulterior, a respeito da impossibilidade da decretação da prisão civil do depositário infiel, não há embaraço a que a dívida seja executada nos próprios autos, em honra aos princípios da celeridade e da economia processuais.Apelação Cível provida.

Data do Julgamento : 17/10/2007
Data da Publicação : 25/10/2007
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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