TJDF APC -Apelação Cível-20020110379739APC
CIVIL. CONTRATO DE SEGURO EM GRUPO. COBERTURA POR INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL. INAPTIDÃO PERMANENTE E TOTAL PARA ATIVIDADE LABORAL RECONHECIDA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.1. O reconhecimento da invalidez total e permanente do Autor para o exercício de qualquer atividade laborativa encontra respaldo na própria concessão de aposentadoria por invalidez pelo INSS, impondo-se o pagamento do seguro.2. Pretender dar outro significado ao termo invalidez total excluiria da cobertura quase todos os sinistros e dificilmente alguém seria contemplado com o pagamento do capital segurado.3. Deve-se evitar interpretação que coloca o segurado em extrema desvantagem, por estar o contrato sob a proteção do Código de Defesa do Consumidor, nos termos do art. 51, inciso IV, sendo nula qualquer cláusula contratual que tenha caráter abusivo.4. Recurso não provido. Sentença mantida.
Ementa
CIVIL. CONTRATO DE SEGURO EM GRUPO. COBERTURA POR INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL. INAPTIDÃO PERMANENTE E TOTAL PARA ATIVIDADE LABORAL RECONHECIDA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.1. O reconhecimento da invalidez total e permanente do Autor para o exercício de qualquer atividade laborativa encontra respaldo na própria concessão de aposentadoria por invalidez pelo INSS, impondo-se o pagamento do seguro.2. Pretender dar outro significado ao termo invalidez total excluiria da cobertura quase todos os sinistros e dificilmente alguém seria contemplado com o pagamento do capital segurado.3. Deve-se evitar interpretação que coloca o segurado em extrema desvantagem, por estar o contrato sob a proteção do Código de Defesa do Consumidor, nos termos do art. 51, inciso IV, sendo nula qualquer cláusula contratual que tenha caráter abusivo.4. Recurso não provido. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
30/01/2008
Data da Publicação
:
21/02/2008
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
CRUZ MACEDO
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