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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20020110416154APC

Ementa
COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. MORTE. RECUSA NO PAGAMENTO. ALEGAÇÃO DE DOENÇA PRÉ-EXISTENTE. PROVA. EXAMES MÉDICOS. NEGLIGÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA.I - Conforme orienta a jurisprudência do e. TJDFT, a pré-existência da doença não é suficiente para se presumir a má-fé do estipulante no contrato de seguro de vida.II - A Seguradora tinha como constatar as condições de saúde da segurada submetendo-a a exames prévios, por isso assume os riscos da sua negligência. III - A correção monetária incide a partir da morte da segurada, data em que seria devida a indenização. Os juros de mora contam-se a partir da citação, no percentual de 1% a. m., porque realizada após a vigência do Código Civil de 2002. Não obstante, diante da reformatio in pejus, mantida a r. sentença que fixou a data da comunicação do sinistro como termo a quo para incidência da correção monetária e dos juros moratórios.IV - Apelação improvida.

Data do Julgamento : 28/09/2011
Data da Publicação : 06/10/2011
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : VERA ANDRIGHI
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