TJDF APC -Apelação Cível-20020110447344APC
CIVIL - REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS - DENUNCIAÇÃO À LIDE - RESPONSABILIDADE CIVIL - CONDUTA DOLOSA DE TERCEIRO - CONTRATO DE TRANSPORTE - PENSIONAMENTO - DEDUÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO.1 - A responsabilidade civil da permissionária de transporte coletivo alternativo, em virtude dos danos causados no exercício da atividade permitida, é objetiva, no sentido de que sua verificação prescinde de demonstração do elemento culpa, a teor do que dispõe o § 6º, do artigo 37, da Constituição Federal.2 - De acordo com a Súmula 187/STF, permanece a responsabilidade civil do transportador pelo acidente de passageiro, mesmo nos casos de culpa de terceiro.3 - Evidenciada a condição de dependência econômica, em face dos depósitos regulares realizados pela falecida, impõe-se o pensionamento.4 - A dedução do DPVAT do valor indenizatório fixado judicialmente, a título de danos materiais, é cabível nos termos do Enunciado da Súmula 246/STJ.5 - Reconhece-se o dano moral decorrente da perda de ente familiar, devendo a indenização ser fixada em limites razoáveis, não parcimoniosos, nem excessivos.6 - Recursos conhecidos. Negou-se provimento ao da Denunciada e deu-se parcial provimento ao da Ré. Decisão unânime.
Ementa
CIVIL - REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS - DENUNCIAÇÃO À LIDE - RESPONSABILIDADE CIVIL - CONDUTA DOLOSA DE TERCEIRO - CONTRATO DE TRANSPORTE - PENSIONAMENTO - DEDUÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO.1 - A responsabilidade civil da permissionária de transporte coletivo alternativo, em virtude dos danos causados no exercício da atividade permitida, é objetiva, no sentido de que sua verificação prescinde de demonstração do elemento culpa, a teor do que dispõe o § 6º, do artigo 37, da Constituição Federal.2 - De acordo com a Súmula 187/STF, permanece a responsabilidade civil do transportador pelo acidente de passageiro, mesmo nos casos de culpa de terceiro.3 - Evidenciada a condição de dependência econômica, em face dos depósitos regulares realizados pela falecida, impõe-se o pensionamento.4 - A dedução do DPVAT do valor indenizatório fixado judicialmente, a título de danos materiais, é cabível nos termos do Enunciado da Súmula 246/STJ.5 - Reconhece-se o dano moral decorrente da perda de ente familiar, devendo a indenização ser fixada em limites razoáveis, não parcimoniosos, nem excessivos.6 - Recursos conhecidos. Negou-se provimento ao da Denunciada e deu-se parcial provimento ao da Ré. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
18/04/2007
Data da Publicação
:
21/06/2007
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
HAYDEVALDA SAMPAIO
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