TJDF APC -Apelação Cível-20020110454425APC
DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. PANFLETOS COM AFIRMAÇÕES CALUNIOSAS. NEGATIVA DE AUTORIA. FATO NÃO PROVADO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.01.Não sendo possível reconhecer que o réu efetivamente proferiu as declarações tidas como ofensivas pelo autor, resta inviável se atribuir ao demandado o dever de reparação pelos danos morais alegados.02.O ônus da prova consiste na conduta processual exigida da parte para que a verdade dos fatos por ela arrolados seja admitida pelo juiz. Não provado o fato constitutivo do alegado direito do autor, impõe-se a improcedência do pedido, nos termos do art. 333, inciso I do CPC.03.Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
Ementa
DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. PANFLETOS COM AFIRMAÇÕES CALUNIOSAS. NEGATIVA DE AUTORIA. FATO NÃO PROVADO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.01.Não sendo possível reconhecer que o réu efetivamente proferiu as declarações tidas como ofensivas pelo autor, resta inviável se atribuir ao demandado o dever de reparação pelos danos morais alegados.02.O ônus da prova consiste na conduta processual exigida da parte para que a verdade dos fatos por ela arrolados seja admitida pelo juiz. Não provado o fato constitutivo do alegado direito do autor, impõe-se a improcedência do pedido, nos termos do art. 333, inciso I do CPC.03.Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
09/02/2011
Data da Publicação
:
17/03/2011
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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