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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20020110454618APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - TABELA DA OAB - ÔNUS EXCESSIVOS À PARTE - APLICAÇÃO DE CRITÉRIO DIVERSO - PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - COMPLEXIDADE DA CAUSA E SERVIÇOS PRESTADOS - HONORÁRIOS PERICIAIS - PAGAMENTO PELA PARTE SUCUMBENTE.Nos termos do art. 22, § 2º, da Lei 8.906/94, aplica-se a tabela da OAB/DF à hipótese de arbitramento judicial de honorários. Podem, contudo, os valores ali fixados ser reduzidos se, à luz dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e das diretrizes estabelecidas pelo Código de Processo Civil, tais valores não atenderem às peculiaridades do caso concreto, ou seja, os serviços prestados, a complexidade da causa e o proveito auferido pelo cliente.Consoante dispõe o art. 20 do Código de Processo Civil, o vencido será condenado a pagar ao vencedor as despesas que este adiantou, incluindo-se os honorários periciais.Sendo única a sentença para dois processos distintos, basta uma apelação para o reexame das questões ali decididas, não se justificando, pois, o conhecimento de apelação idêntica interposta no apenso.

Data do Julgamento : 31/03/2008
Data da Publicação : 21/01/2009
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : SÉRGIO BITTENCOURT
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