TJDF APC -Apelação Cível-20020110497027APC
CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE IMÓVEL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO AGENTE FINANCEIRO. SALDO DEVEDOR. CORREÇÃO. MULTA MORATÓRIA. LIMITE. SEGURO.1 - No contrato de compra e venda e financiamento de imóvel com pacto adjeto de hipoteca, se estipulado, o agente financeiro responde solidariamente com a construtora pela solidez e segurança do empreendimento. 2 - A correção do saldo devedor antes da amortização, que não proporciona ganho indevido, tem por finalidade evitar que o credor perca parte do que emprestou.3 - A multa moratória de 2% não incide em contrato firmado antes do advento da Lei 9.298/96, que alterou o § 1º do art. 52, do CDC.4 - Não provado que houve irregularidade no cálculo do prêmio do seguro do imóvel, não procede o pedido de revisão do valor desse.5 - Apelação provida em parte.
Ementa
CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE IMÓVEL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO AGENTE FINANCEIRO. SALDO DEVEDOR. CORREÇÃO. MULTA MORATÓRIA. LIMITE. SEGURO.1 - No contrato de compra e venda e financiamento de imóvel com pacto adjeto de hipoteca, se estipulado, o agente financeiro responde solidariamente com a construtora pela solidez e segurança do empreendimento. 2 - A correção do saldo devedor antes da amortização, que não proporciona ganho indevido, tem por finalidade evitar que o credor perca parte do que emprestou.3 - A multa moratória de 2% não incide em contrato firmado antes do advento da Lei 9.298/96, que alterou o § 1º do art. 52, do CDC.4 - Não provado que houve irregularidade no cálculo do prêmio do seguro do imóvel, não procede o pedido de revisão do valor desse.5 - Apelação provida em parte.
Data do Julgamento
:
10/02/2010
Data da Publicação
:
08/04/2010
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANTONINHO LOPES
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