TJDF APC -Apelação Cível-20020110540943APC
DIREITO CIVIL - RESCISÃO CONTRATUAL - PERDAS E DANOS - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - REVELIA - NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA E O DANO EXPERIMENTADO - DEVER DE INDENIZAR - QUANTUM INDENIZATÓRIO - MANUTENÇÃO.Terceiro estranho ao contrato de compra e venda ajustado pelas partes não tem legitimidade para figurar no polo passivo da relação jurídico processual. Não há revelia quando a contestação é apresentada no prazo legal. Persiste a obrigação de indenizar se demonstrada a relação de causa e efeito entre a conduta e o dano material experimentado pelo prejudicado.Mantém-se o quantum indenizatório, correspondente ao valor da dívida.
Ementa
DIREITO CIVIL - RESCISÃO CONTRATUAL - PERDAS E DANOS - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - REVELIA - NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA E O DANO EXPERIMENTADO - DEVER DE INDENIZAR - QUANTUM INDENIZATÓRIO - MANUTENÇÃO.Terceiro estranho ao contrato de compra e venda ajustado pelas partes não tem legitimidade para figurar no polo passivo da relação jurídico processual. Não há revelia quando a contestação é apresentada no prazo legal. Persiste a obrigação de indenizar se demonstrada a relação de causa e efeito entre a conduta e o dano material experimentado pelo prejudicado.Mantém-se o quantum indenizatório, correspondente ao valor da dívida.
Data do Julgamento
:
10/06/2009
Data da Publicação
:
24/06/2009
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
SÉRGIO BITTENCOURT
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