TJDF APC -Apelação Cível-20020110552396APC
RESCISÃO DE CONTRATO. INEXIGIBILIDADE DA COBRANÇA. SUSTAÇÃO DO PROTESTO. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE CERTIFICAÇÃO DIGITAL. CULPA PELA INEXECUÇÃO DO CONTRATO. I - A inexecução culposa do contrato é exclusiva da autora, que cessou, sem causa legítima, o pagamento da contraprestação pactuada no contrato de prestação de serviços para implantação do sistema de certificação digital; por isso são improcedentes os pedidos formulados nas ações de rescisão contratual, de inexigibilidade da cobrança e de sustação do protesto, julgadas simultaneamente. II - Apelação improvida.
Ementa
RESCISÃO DE CONTRATO. INEXIGIBILIDADE DA COBRANÇA. SUSTAÇÃO DO PROTESTO. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE CERTIFICAÇÃO DIGITAL. CULPA PELA INEXECUÇÃO DO CONTRATO. I - A inexecução culposa do contrato é exclusiva da autora, que cessou, sem causa legítima, o pagamento da contraprestação pactuada no contrato de prestação de serviços para implantação do sistema de certificação digital; por isso são improcedentes os pedidos formulados nas ações de rescisão contratual, de inexigibilidade da cobrança e de sustação do protesto, julgadas simultaneamente. II - Apelação improvida.
Data do Julgamento
:
01/04/2009
Data da Publicação
:
11/05/2009
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
VERA ANDRIGHI
Mostrar discussão