main-banner

Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20020110563615APC

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. ADVOGADO SEM MANDATO. NÃO REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO CONSOANTE APRECIAÇÃO EQUITATIVA DO JUIZ. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. Sem instrumento de mandato o advogado não será admitido a procurar em juízo (Art. 37, CPC). 2. Se a parte, intimada a regularizar a representação processual, queda-se inerte, escorreita a decisão que declarou extinto o processo sem resolução de mérito, eis que ausente, no caso, um dos pressupostos de validade do processo. 3. Descabida a pretensão da apelante, para que se profira decisão sobre o mérito da causa, eis que a decisão meritória tem como pressuposto a existência de processo válido e regular. 4. Em se tratando de ação onde não houve condenação, correta a fixação consoante apreciação eqüitativa do juiz, a qual, no caso concreto, está condizente com o trabalho realizado pelo advogado e a pouca complexidade da causa. 5. Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 16/09/2009
Data da Publicação : 01/10/2009
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : JESUINO RISSATO
Mostrar discussão