TJDF APC -Apelação Cível-20020110585936APC
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL - DANOS MORAIS E MATERIAIS - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO EM GRUPO DE CONSÓRCIOS - DEVOLUÇÃO DAS IMPORTÂNCIAS PAGAS - TAXA DE ADMINISTRAÇÃO.1 - Firmado contrato de participação em grupo de consórcio, do qual consta todos os esclarecimentos, tendo o autor declarado expressamente, de seu próprio punho, ter lido o instrumento contratual, não se mostra crível que tenha confundido um bem imóvel com um ônibus.2 - O contratante tem o direito de rescindir o contrato e receber o que já pagou devidamente atualizado, mesmo por desistência. A devolução da importância paga deve ser de imediato, com retenção apenas da taxa de administração.3 - Afasta-se a ocorrência do dano moral, desde que não comprovado que o autor tenha sido enganado e não tenha se desincumbido do ônus da prova.4 - Recurso conhecido e parcialmente provido. Decisão unânime.
Ementa
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL - DANOS MORAIS E MATERIAIS - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO EM GRUPO DE CONSÓRCIOS - DEVOLUÇÃO DAS IMPORTÂNCIAS PAGAS - TAXA DE ADMINISTRAÇÃO.1 - Firmado contrato de participação em grupo de consórcio, do qual consta todos os esclarecimentos, tendo o autor declarado expressamente, de seu próprio punho, ter lido o instrumento contratual, não se mostra crível que tenha confundido um bem imóvel com um ônibus.2 - O contratante tem o direito de rescindir o contrato e receber o que já pagou devidamente atualizado, mesmo por desistência. A devolução da importância paga deve ser de imediato, com retenção apenas da taxa de administração.3 - Afasta-se a ocorrência do dano moral, desde que não comprovado que o autor tenha sido enganado e não tenha se desincumbido do ônus da prova.4 - Recurso conhecido e parcialmente provido. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
29/05/2006
Data da Publicação
:
11/10/2006
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
HAYDEVALDA SAMPAIO
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