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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20020110622569APC

Ementa
SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. APLICAÇÃO DA TABELA PRICE. SALDO DEVEDOR. AMORTIZAÇÃO. SEGURO. VENDA CASADA. INOCORRÊNCIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RECURSO IMPROVIDO. I - Não é vedada pelo ordenamento brasileiro a adoção da Tabela Price, que, portanto, pode ser aplicada aos contratos submetidos ao Sistema Financeiro da Habitação. II - É válido o procedimento de correção do saldo devedor no qual primeiramente este é atualizado, para depois ser abatida a parcela de amortização.III - Não comprovada a cobrança indevida, não há falar-se em restituição em dobro do indébito. IV - O seguro estabelecido nos contratos vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação não se traduz em venda casada. V - Incidem nos contratos de financiamento de imóvel as disposições do Código de Defesa do Consumidor.

Data do Julgamento : 14/02/2007
Data da Publicação : 31/05/2007
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : NÍVIO GERALDO GONÇALVES
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