TJDF APC -Apelação Cível-20020110622569APC
SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. APLICAÇÃO DA TABELA PRICE. SALDO DEVEDOR. AMORTIZAÇÃO. SEGURO. VENDA CASADA. INOCORRÊNCIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RECURSO IMPROVIDO. I - Não é vedada pelo ordenamento brasileiro a adoção da Tabela Price, que, portanto, pode ser aplicada aos contratos submetidos ao Sistema Financeiro da Habitação. II - É válido o procedimento de correção do saldo devedor no qual primeiramente este é atualizado, para depois ser abatida a parcela de amortização.III - Não comprovada a cobrança indevida, não há falar-se em restituição em dobro do indébito. IV - O seguro estabelecido nos contratos vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação não se traduz em venda casada. V - Incidem nos contratos de financiamento de imóvel as disposições do Código de Defesa do Consumidor.
Ementa
SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. APLICAÇÃO DA TABELA PRICE. SALDO DEVEDOR. AMORTIZAÇÃO. SEGURO. VENDA CASADA. INOCORRÊNCIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RECURSO IMPROVIDO. I - Não é vedada pelo ordenamento brasileiro a adoção da Tabela Price, que, portanto, pode ser aplicada aos contratos submetidos ao Sistema Financeiro da Habitação. II - É válido o procedimento de correção do saldo devedor no qual primeiramente este é atualizado, para depois ser abatida a parcela de amortização.III - Não comprovada a cobrança indevida, não há falar-se em restituição em dobro do indébito. IV - O seguro estabelecido nos contratos vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação não se traduz em venda casada. V - Incidem nos contratos de financiamento de imóvel as disposições do Código de Defesa do Consumidor.
Data do Julgamento
:
14/02/2007
Data da Publicação
:
31/05/2007
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
NÍVIO GERALDO GONÇALVES
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