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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20020110644849APC

Ementa
CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - SENTENÇA - NULIDADE - INOCORRÊNCIA - PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO - QUANTUM INDENIZATÓRIO.1 - Em razão do princípio da persuasão racional, cabe ao magistrado formar seu convencimento com base na análise das provas dos autos.2 - Tendo o sentenciante valorado o conjunto probatório conforme sua livre apreciação e indicado os motivos que formaram o seu convencimento, inexiste nulidade a ser sanada, sendo irrelevante que não tenha transcrito os depoimentos das testemunhas.3 - Nos termos do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, as pessoas jurídicas de direito privado prestadores de serviço público responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.4 - Apenas nos casos de culpa exclusiva da vítima, caso fortuito ou força maior é que a responsabilidade pode ser afastada.5 - Nas hipóteses de responsabilidade objetiva, inverte-se o ônus da prova. Compete ao réu demonstrar a existência de alguma excludente de sua responsabilidade.6 - O quantum indenizatório deve ser fixado de forma a não gerar enriquecimento ilícito, proporcionando reparação do dano, observada a condição da vítima e do ofensor, a extensão do dano, bem como o caráter punitivo.7 - Recursos conhecidos e não providos. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 12/12/2007
Data da Publicação : 23/04/2008
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : HAYDEVALDA SAMPAIO
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