TJDF APC -Apelação Cível-20020110659172APC
EMBARGOS À EXECUÇÃO. INCLUSÃO DE JUROS E HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. POSSIBILIDADE. RECURSO PRINCIPAL IMPROVIDO. RECURSO ADESIVO PROVIDO PARA MAJORAR OS JUROS MORATÓRIOS AO PERCENTUAL DE 1% AO MÊS. UNÂNIME.- Conforme dispõe a Súmula n.º 254 do Supremo Tribunal Federal, incluem-se os juros moratórios na liquidação, embora omisso o pedido inicial ou a condenação.- Nas causas em que não existe condenação, os honorários advocatícios devem ser fixados em conformidade com o art. 20, §4.º do Código de Processo Civil, ou seja, segundo apreciação equitativa do juiz, que não fica adstrito às percentagens mínima e máxima previstas no §3.º do supracitado dispositivo legal.- Após a vigência do Novo Código Civil, o percentual a ser adotado a título de juros moratórios é de 1% ao mês, consoante disposto no art. 406 do Código Civil de 2002, combinado com o art. 161, §1.º do Código Tributário Nacional.
Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO. INCLUSÃO DE JUROS E HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. POSSIBILIDADE. RECURSO PRINCIPAL IMPROVIDO. RECURSO ADESIVO PROVIDO PARA MAJORAR OS JUROS MORATÓRIOS AO PERCENTUAL DE 1% AO MÊS. UNÂNIME.- Conforme dispõe a Súmula n.º 254 do Supremo Tribunal Federal, incluem-se os juros moratórios na liquidação, embora omisso o pedido inicial ou a condenação.- Nas causas em que não existe condenação, os honorários advocatícios devem ser fixados em conformidade com o art. 20, §4.º do Código de Processo Civil, ou seja, segundo apreciação equitativa do juiz, que não fica adstrito às percentagens mínima e máxima previstas no §3.º do supracitado dispositivo legal.- Após a vigência do Novo Código Civil, o percentual a ser adotado a título de juros moratórios é de 1% ao mês, consoante disposto no art. 406 do Código Civil de 2002, combinado com o art. 161, §1.º do Código Tributário Nacional.
Data do Julgamento
:
05/03/2008
Data da Publicação
:
09/04/2008
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
LECIR MANOEL DA LUZ
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