TJDF APC -Apelação Cível-20020110684973APC
CIVIL E PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - DESISTÊNCIA DO AUTOR QUANTO A UM DOS RÉUS - NÃO INTIMAÇÃO DO RÉU REMANESCENTE - CITAÇÃO - REVELIA - INOCORRÊNCIA - VIOLAÇÃO ART. 298, PAR. ÚNICO, DO CPC. 1. Se a segunda ré, embora já citada, não foi intimada do despacho que deferiu a desistência da ação operada em relação ao primeiro réu, a decretação de sua revelia configura patente violação ao disposto no artigo 298, parágrafo único, do Código de Processo Civil, que assim preceitua: se o autor desistir da ação quanto a algum réu ainda não citado, o prazo para a resposta correrá da intimação do despacho que deferir a desistência.2. Deu-se provimento ao recurso.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - DESISTÊNCIA DO AUTOR QUANTO A UM DOS RÉUS - NÃO INTIMAÇÃO DO RÉU REMANESCENTE - CITAÇÃO - REVELIA - INOCORRÊNCIA - VIOLAÇÃO ART. 298, PAR. ÚNICO, DO CPC. 1. Se a segunda ré, embora já citada, não foi intimada do despacho que deferiu a desistência da ação operada em relação ao primeiro réu, a decretação de sua revelia configura patente violação ao disposto no artigo 298, parágrafo único, do Código de Processo Civil, que assim preceitua: se o autor desistir da ação quanto a algum réu ainda não citado, o prazo para a resposta correrá da intimação do despacho que deferir a desistência.2. Deu-se provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
02/05/2007
Data da Publicação
:
21/06/2007
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
J.J. COSTA CARVALHO
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