TJDF APC -Apelação Cível-20020110687145APC
APELAÇÃO CÍVEL. CONDOMÍMIO EMPRESARIAL. EMPRESA DE SEGURANÇA. FURTO EM UNIDADE AUTÔNOMA. CDC. AUSÊNCIA DE REPONSABILIDADE CIVIL1. As relações entre o condomínio e os condôminos não se acham sob o âmbito de incidência do Código de Defesa do Consumidor, pois regem-se por normas especificas, constantes do Código Civil e da Lei 4.591/64.2. Os serviços de terceiros contratados pelo condomínio, e incidentes sobre áreas comuns, são objeto de relação jurídica que vincula as partes contratantes, entre as quais não se inclui o condômino, muito menos como consumidor.3. O condomínio e a empresa por ela contratada para prestar serviços de segurança nas áreas comuns não são responsáveis por furto ocorrido em unidade autônoma, sujeita ao controle exclusivo do proprietário, salvo expressa convenção em contrário, inexistente no caso.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONDOMÍMIO EMPRESARIAL. EMPRESA DE SEGURANÇA. FURTO EM UNIDADE AUTÔNOMA. CDC. AUSÊNCIA DE REPONSABILIDADE CIVIL1. As relações entre o condomínio e os condôminos não se acham sob o âmbito de incidência do Código de Defesa do Consumidor, pois regem-se por normas especificas, constantes do Código Civil e da Lei 4.591/64.2. Os serviços de terceiros contratados pelo condomínio, e incidentes sobre áreas comuns, são objeto de relação jurídica que vincula as partes contratantes, entre as quais não se inclui o condômino, muito menos como consumidor.3. O condomínio e a empresa por ela contratada para prestar serviços de segurança nas áreas comuns não são responsáveis por furto ocorrido em unidade autônoma, sujeita ao controle exclusivo do proprietário, salvo expressa convenção em contrário, inexistente no caso.
Data do Julgamento
:
25/07/2012
Data da Publicação
:
09/04/2013
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
FERNANDO HABIBE
Mostrar discussão