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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20020110689497APC

Ementa
CIVIL - PROCESSO CIVIL - PREVIDÊNCIA PRIVADA - SISTEL - DESLIGAMENTO DE ASSOCIADO - RESGATE DA RESERVA DE POUPANÇA - PREJUDICIAIS DE TRANSAÇÃO ENTRE AS PARTES ANTE A MIGRAÇÃO PARA OUTRO PLANO (TCSPREV) - NÃO ACOLHIMENTO - REAJUSTE DOS VALORES RESTITUÍDOS. -CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA - IPC E INPC. 01. A pretensão da correção monetária de reserva de poupança recebida prescreve em 10 anos, segundo a regra do novo Código Civil de 2002, aplicado em razão da orientação prevista no art. 2.028 do Código Civil vigente.02. A quitação dada pelos participantes refere-se apenas a direitos decorrentes do plano antigo - PBS/TCS, o que não se confunde com o objeto da presente ação, qual seja a aplicação da correção monetária plena. 03. A teor do que dispõe o art. 843 do Código Civil, a transação deve ser interpretada restritivamente.IV - As importâncias restituíveis devem ser corrigidas monetariamente mediante aplicação de índices plenos de correção - IPC e INPC, sob pena de não se estar recompondo, efetivamente, a perda do poder aquisitivo da moeda.04. Recurso desprovido. Unânime.

Data do Julgamento : 01/08/2007
Data da Publicação : 20/09/2007
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ROMEU GONZAGA NEIVA
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