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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20020110692157APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. TAXAS CONDOMINIAIS. COBRANÇA. IMÓVEL. CESSÃO DE DIREITOS. APERFEIÇOAMENTO. INSTRUMENTO DE MANDATO COM CLÁUSULA IN REM SUAM. TRANSMISSÃO DOS DIREITOS E DA POSSE. EFETIVAÇÃO. REGISTRO. INEXISTÊNCIA. CESSIONÁRIO. OBRIGAÇÃO. INERÊNCIA AO NEGÓCIO. PROMITENTE VENDEDOR. DESOBRIGAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. RECONHECIMENTO.1. A qualificação como condômino não tem como pressuposto indispensável a detenção da condição de proprietário, podendo emergir, também, dos direitos derivados de promessa de compra e venda ou cessão de direitos aperfeiçoada sob a forma de procuração com a cláusula in rem suam, pois também irradiam efeitos jurídicos que, deixando o alienante desprovido dos atributos inerentes ao domínio, impregnam na pessoa do promitente comprador ou cessionário os direitos derivados da propriedade (Lei nº 4.591/64, art. 9º, e NCC, art. 1.334, § 2º).2. Ante os efeitos que irradiam, a promessa de compra e venda e a cessão de direitos, ainda que desprovidas de registro, deixando o alienante/cedente despojado dos atributos inerentes ao domínio, o alforria, também, das obrigações condominiais geradas pelo imóvel negociado desde a consumação do negócio, as quais, de seu turno, restam consolidadas nas mãos do promitente comprador/cessionário, redundando no reconhecimento da ilegitimidade passiva ad causam do vendedor/cedente para figurar como acionado em ação de cobrança de taxas condominiais. 3. Apelação conhecida e provida. Unânime.

Data do Julgamento : 31/05/2012
Data da Publicação : 12/06/2012
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : TEÓFILO CAETANO
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