TJDF APC -Apelação Cível-20020110755440APC
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO CONTRATUAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. TR. JUROS REMUNERATÓRIOS. ANATOCISMO. SEGURO. AMORTIZAÇÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. LEILÃO EXTRAJUDICIAL. 1. A TR pode ser aplicada na correção monetária do saldo devedor do contrato, desde que expressamente pactuado para esse fim fator de correção idêntico ao utilizado para corrigir os depósitos de poupança.2. Não configura anatocismo a cumulação dos juros contratuais com os juros remuneratórios da caderneta de poupança.3. Pactuado o PCR como fator de correção das prestações, inviável sua substituição pelo INPC.4. Admite-se o reajuste do saldo devedor antes da amortização da parcela mensal.5. O seguro, que no caso é negócio acessório, segue as vicissitudes do principal, inclusive quanto ao reajuste, sob pena de ser corroído pela inflação em prejuízo da sua finalidade.6. Corolário lógico de eventual indébito é a sua repetição, que, ausente a má-fé, deve ocorrer de forma simples.7. Enquanto não se operar a revisão do contrato, resta inviabilizada a execução extrajudicial, face à iliquidez do título.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO CONTRATUAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. TR. JUROS REMUNERATÓRIOS. ANATOCISMO. SEGURO. AMORTIZAÇÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. LEILÃO EXTRAJUDICIAL. 1. A TR pode ser aplicada na correção monetária do saldo devedor do contrato, desde que expressamente pactuado para esse fim fator de correção idêntico ao utilizado para corrigir os depósitos de poupança.2. Não configura anatocismo a cumulação dos juros contratuais com os juros remuneratórios da caderneta de poupança.3. Pactuado o PCR como fator de correção das prestações, inviável sua substituição pelo INPC.4. Admite-se o reajuste do saldo devedor antes da amortização da parcela mensal.5. O seguro, que no caso é negócio acessório, segue as vicissitudes do principal, inclusive quanto ao reajuste, sob pena de ser corroído pela inflação em prejuízo da sua finalidade.6. Corolário lógico de eventual indébito é a sua repetição, que, ausente a má-fé, deve ocorrer de forma simples.7. Enquanto não se operar a revisão do contrato, resta inviabilizada a execução extrajudicial, face à iliquidez do título.
Data do Julgamento
:
23/09/2009
Data da Publicação
:
19/10/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
FERNANDO HABIBE
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