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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20020110768998APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRANSAÇÃO ENTRE AS PARTES. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. HONORÁRIOS. EX-ADVOGADO DA PARTE. RECURSO COMO TERCEIRO PREJUDICADO. AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO. NÃO CONHECIMENTO.1. Em regra a sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não devendo beneficiar nem prejudicar terceiro. Excepcionalmente a sentença pode projetar efeitos em relação ao terceiro, que, malgrado não alcançado pela coisa julgada, sofre prejuízo. Assim, faculta-se ao terceiro opor resistência ao julgado mediante recurso em que deve demonstrar interesse jurídico, ou seja, que a sentença prolatada influi na relação jurídica de sua titularidade, bem assim que a via adotada pelo recurso afigura-se útil e necessária. 2. Ao constar que os honorários são devidos em conformidade com o acordado entre as partes, a sentença não influi na relação jurídica de titularidade do anterior advogado constituído nos autos, porém, dispõe a respeito da verba tão-só quanto àqueles que integram a relação processual e seus respectivos patronos ao momento de celebração do acordo, e que firmaram os termos nos autos. Destarte, o anterior advogado da parte não demonstra interesse jurídico para recorrer da sentença que homologa transação, se não participou desse ato. 3. Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 28/11/2007
Data da Publicação : 22/01/2008
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : FÁBIO EDUARDO MARQUES
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