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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20020110773872APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CARTÓRIO QUE PROCEDE À INTIMAÇÃO, MEDIANTE PUBLICAÇÃO, DE ADVOGADO QUE NÃO REPRESENTAVA O ESCRITÓRIO, IGNORANDO REQUERIMENTO EXPRESSO DAQUELE QUE DISSERA EXERCER TAL REPRESENTAÇÃO, E CUJO NOME NÃO CONSTOU DA PUBLICAÇÃO. ERRONIA DE PUBLICAÇÃO QUE RESULTOU EM PREJUÍZOS PROCESSUAIS AO CLIENTE, COM PERDA DE PRAZO. REFAZIMENTO. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA.1. A publicação dos atos processuais no Diário da Justiça da União, quando pela parte tenha sido indicado determinado e específico advogado como o destinatário dessa modalidade de intimação, deverá conter o nome desse advogado, sob pena de nulidade do ato intimatório e dos subseqüentes, que dele dependam. 2. Recurso provido. Sentença cassada. Unânime.

Data do Julgamento : 24/02/2010
Data da Publicação : 25/03/2010
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : JOSÉ GUILHERME
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