TJDF APC -Apelação Cível-20020110774096APC
CIVIL - SEGURO DE VIDA COLETIVO - DOENÇA PREEXISTENTE - IRRELEVÂNCIA - AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ - INDENIZAÇÃO DEVIDA. Nos contratos de seguro de vida em grupo, o recebimento das parcelas mensais do prêmio pela seguradora, que aceita a proposta sem qualquer reserva ou investigação sobre a saúde do segurado e dele não exige exames médicos, torna válido o ato jurídico. Incabível, assim, a alegação de infração de cláusula contratual por omissão de doença preexistente, devendo a seguradora arcar com o risco assumido e pagar a indenização devida. A má-fé imputada à segurada, que deixou de informar sobre doença preexistente, não se presume.
Ementa
CIVIL - SEGURO DE VIDA COLETIVO - DOENÇA PREEXISTENTE - IRRELEVÂNCIA - AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ - INDENIZAÇÃO DEVIDA. Nos contratos de seguro de vida em grupo, o recebimento das parcelas mensais do prêmio pela seguradora, que aceita a proposta sem qualquer reserva ou investigação sobre a saúde do segurado e dele não exige exames médicos, torna válido o ato jurídico. Incabível, assim, a alegação de infração de cláusula contratual por omissão de doença preexistente, devendo a seguradora arcar com o risco assumido e pagar a indenização devida. A má-fé imputada à segurada, que deixou de informar sobre doença preexistente, não se presume.
Data do Julgamento
:
18/12/2008
Data da Publicação
:
26/01/2009
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
SÉRGIO BITTENCOURT
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