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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20020110801224APC

Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO. ATROPELAMENTO E MORTE DE PEDESTRE. ALEGAÇÃO NÃO COMPROVADA DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. EXCESSO DE VELOCIDADE. LEGITIMIDADE PASSIVA DOS RÉUS. VEÍCULO DIRIGIDO POR EMPREGADO. PENSIONAMENTO FIXADO COM BASE NA EXPECTATIVA DE VIDA DA VÍTIMA. ARBITRAMENTO EM SALÁRIOS MÍNIMOS NA ÉPOCA DA SENTENÇA (SÚMULA 490 DO STF). 1.Não se pode cogitar de culpa exclusiva da vítima no acidente em que foi atropelada. E sequer de culpa concorrente, pois a causa do acidente foi a velocidade imoderada para o local que estava sendo imprimida ao veículo atropelador.2.O acidente de trânsito se deu por culpa exclusiva do preposto das rés, que detinha o veículo em razão do emprego e da função que exercia, emergindo naturalmente a sua responsabilidade solidária em reparar os danos causados. 3.O valor arbitrado a título de pensão deve ser calculado com base no salário mínimo vigente ao tempo da sentença, conforme dispõe a Súmula 490 do STF.4.As pensões previdenciária e civil não se compensam, porque possuem fundamentos jurídicos diversos.5.Quando são adequados os valores arbitrados a título de indenização por danos morais e materiais, pois compatíveis com as peculiaridades do caso concreto, não comportam modificação.6.Provido parcialmente o recurso da 2ª ré e desprovidos os demais.

Data do Julgamento : 15/09/2010
Data da Publicação : 28/09/2010
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : ANTONINHO LOPES
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