TJDF APC -Apelação Cível-20020110849209APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. COOPERATIVA HABITACIONAL. RESCISÃO CONTRATUAL. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. PERDAS E DANOS (LUCROS CESSANTES). NÃO CABIMENTO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REDUÇÃO. CABIMENTO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ART. 21 DO CPC. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.- O atraso injustificado na entrega do imóvel pela cooperativa que se propôs a construí-lo no prazo estipulado no contrato impõe a devolução integral dos valores pagos pelo cooperado, mas não acarreta indenização por perdas e danos em razão da natureza jurídica da cooperativa e da inexistência de relação de consumo entre as partes. - Consoante dispõe o artigo 21 do Código de Processo Civil, se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas. - Recurso provido. Unânime.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. COOPERATIVA HABITACIONAL. RESCISÃO CONTRATUAL. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. PERDAS E DANOS (LUCROS CESSANTES). NÃO CABIMENTO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REDUÇÃO. CABIMENTO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ART. 21 DO CPC. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.- O atraso injustificado na entrega do imóvel pela cooperativa que se propôs a construí-lo no prazo estipulado no contrato impõe a devolução integral dos valores pagos pelo cooperado, mas não acarreta indenização por perdas e danos em razão da natureza jurídica da cooperativa e da inexistência de relação de consumo entre as partes. - Consoante dispõe o artigo 21 do Código de Processo Civil, se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas. - Recurso provido. Unânime.
Data do Julgamento
:
18/08/2010
Data da Publicação
:
26/08/2010
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
OTÁVIO AUGUSTO
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