main-banner

Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20020110860879APC

Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ICMS - TARE (TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL) - PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI DISTRITAL - CAUSA DE PEDIR - POSSIBILIDADE - PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR DO DISTRITO FEDERAL - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - REJEIÇÃO - PREJUDICIAL DE MÉRITO - SUSPENSÃO DO FEITO - ADI EM TRÂMITE NO STF - DECISÃO PELA PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO - PREJUDICIAL REJEITADA - MÉRITO - INSTITUIÇÃO DE BENEFÍCIO FISCAL - AUSÊNCIA DE CONVÊNIO INTERGOVERNAMENTAL - VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 155, § 2º, XII, G, DA CF/88 E NA LEI COMPLEMENTAR Nº 24/1975.1. Possível é a declaração de inconstitucionalidade por meio do controle difuso em ação civil pública, desde que integre a causa de pedir e não o pedido.2. Havendo condenação no sentido de que seja recolhido o ICMS na forma de apuração normal do tributo, inegável o interesse em recorrer do Distrito Federal, porquanto busca ver reconhecida a legalidade do TARE.3. Insubsistente o pedido de suspensão do feito ao argumento de que há uma ADI em trâmite no STF tratando da matéria, se nesta houve a perda superveniente do objeto.4. Os Estados ou o Distrito Federal não podem, unilateralmente, conceder incentivos fiscais em relação ao ICMS, uma vez que se faz necessária a existência de convênio para a concessão do benefício tributário, sob pena de ofensa ao art. 155, § 2º, XII, G, da CF/88 e à Lei Complementar nº 24/1975.5. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 08/03/2012
Data da Publicação : 18/04/2012
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Mostrar discussão