TJDF APC -Apelação Cível-20020110873558APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ POR DOENÇA. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. NULIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TERMO INICIAL.- A ocorrência de invalidez permanente por doença, reconhecida pela concessão de aposentadoria pelo INSS, impõe à seguradora o pagamento da indenização, observados os termos do contrato de seguro de vida em grupo pactuado.- É nula a alteração contratual que reduz o valor de indenização previsto em contrato de seguro, sem o prévio conhecimento dos segurados, quando mais não reduzido o valor do prêmio pago mensalmente.- Em se tratando de indenização de seguro de vida, a correção monetária incide, como pactuado, a partir da data de concessão da aposentadoria pela Previdência Social, e os juros de mora incidem a partir da citação, por se tratar de responsabilidade contratual.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ POR DOENÇA. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. NULIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TERMO INICIAL.- A ocorrência de invalidez permanente por doença, reconhecida pela concessão de aposentadoria pelo INSS, impõe à seguradora o pagamento da indenização, observados os termos do contrato de seguro de vida em grupo pactuado.- É nula a alteração contratual que reduz o valor de indenização previsto em contrato de seguro, sem o prévio conhecimento dos segurados, quando mais não reduzido o valor do prêmio pago mensalmente.- Em se tratando de indenização de seguro de vida, a correção monetária incide, como pactuado, a partir da data de concessão da aposentadoria pela Previdência Social, e os juros de mora incidem a partir da citação, por se tratar de responsabilidade contratual.
Data do Julgamento
:
03/04/2006
Data da Publicação
:
01/03/2007
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
DÁCIO VIEIRA
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