TJDF APC -Apelação Cível-20020110891378APC
DIREITO CIVIL - CONTRATO DE SEGURO EM GRUPO - ALEGAÇÃO DE PREEXISTÊNCIA DA DOENÇA - SEGURADO NÃO QUESTIONADO QUANTO AO SEU ESTADO DE SAÚDE - INEXISTÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA QUANTO À CIÊNCIA NA DATA DA CONTRATAÇÃO. PEDIDO DE DANOS MORAIS - INVIABILIDADE. 1. Se a seguradora aceita a proposta de adesão, mesmo quando o segurado fornece apenas informações gerais sobre seu estado de saúde, deve arcar com os riscos do negócio. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 2. Não basta para eximir a seguradora de sua obrigação indenizatória a prova de que o segurado, no momento da contratação, já era portador da doença que ensejou seu pedido de aposentadoria, é preciso que seja demonstrado de maneira inequívoca que o mesmo tinha conhecimento deste fato.3. O descumprimento contratual, onde a matéria não é pacífica nos tribunais, em face da omissão legislativa e dos diversos posicionamentos jurisprudenciais, não pode gerar danos morais.
Ementa
DIREITO CIVIL - CONTRATO DE SEGURO EM GRUPO - ALEGAÇÃO DE PREEXISTÊNCIA DA DOENÇA - SEGURADO NÃO QUESTIONADO QUANTO AO SEU ESTADO DE SAÚDE - INEXISTÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA QUANTO À CIÊNCIA NA DATA DA CONTRATAÇÃO. PEDIDO DE DANOS MORAIS - INVIABILIDADE. 1. Se a seguradora aceita a proposta de adesão, mesmo quando o segurado fornece apenas informações gerais sobre seu estado de saúde, deve arcar com os riscos do negócio. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 2. Não basta para eximir a seguradora de sua obrigação indenizatória a prova de que o segurado, no momento da contratação, já era portador da doença que ensejou seu pedido de aposentadoria, é preciso que seja demonstrado de maneira inequívoca que o mesmo tinha conhecimento deste fato.3. O descumprimento contratual, onde a matéria não é pacífica nos tribunais, em face da omissão legislativa e dos diversos posicionamentos jurisprudenciais, não pode gerar danos morais.
Data do Julgamento
:
13/06/2005
Data da Publicação
:
04/08/2005
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
J.J. COSTA CARVALHO
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