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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20020110914056APC

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. PRELIMINARES DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL E CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. ASSOCIAÇÃO CIVIL. GESTORES. OBRIGAÇÃO.1. Rejeita-se a preliminar de inépcia da petição inicial quando da narrativa dos fatos deduz-se a real pretensão do autor, que se encontra bem delineada em sua exposição, extraindo-se da ilação o chamado pedido implícito.2. O indeferimento de produção de prova não é suficiente para caracterizar o cerceamento de defesa, quando o julgador considerar suficiente o conjunto probatório apresentado.3. O administrador de associação civil tem o dever de prestar contas de sua atuação à frente da entidade. A prestação de contas é exigível como forma de controle da atuação do gestor que administrou bens e verbas alheias.4. Preliminares rejeitadas. Recurso de apelação conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 18/06/2008
Data da Publicação : 25/06/2008
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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