TJDF APC -Apelação Cível-20020110915292APC
ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. INTEMPESTIVIDADE DA CONTESTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. DIREITOS INDISPONÍVEIS DO ENTE ESTATAL. AUSÊNCIA DE SINALIZAÇÃO. PROVA TESTEMUNHAL E DOCUMENTAL. SUFICIÊNCIA. MATÉRIA DE PROVA. FISCALIZAÇÃO POR AGENTE PÚBLICO. LEGITIMIDADE. EQUIPAMENTOS DE CONTROLE DE VELOCIDADE. ADEQUAÇÃO. NORMAS DO CONTRAN. RESOLUÇÃO 136/2002-CONTRAN. IRRETROATIVIDADE. HONORÁRIOS. CAUSA DE PEQUENO VALOR. FIXAÇÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. PROCEDÊNCIA.1. Mesmo que faticamente a Fazenda Pública tenha ultrapassado o prazo legal para apresentar sua contestação, diante da indisponibilidade do direito do referido ente, sua intempestividade não tem potencialidade para gerar os efeitos da revelia.2. A prova testemunhal e documental, ausente de vícios, aponta suficiência quanto à existência de sinalização anterior ao radar, principalmente quando não há prova em contrário.3. O depoimento de policial somado à presunção de legitimidade e de veracidade dos atos administrativos é suficiente para afastar a alegação de que a fiscalização não foi realizada por agente público, sobretudo quando não há prova em contrário.4. Não há que se falar em aplicação retroativa da Resolução 136/2002-CONTRAN, haja vista não se poder prestar efeito retroativo a ato mais benéfico da Administração que, com novas considerações, reduz o valor de multa.5. Legítima a fixação de honorários no importe de R$ 1.000,00 (mil reais), em causa de pequeno valor, quando fundamentado na produção de provas em audiência, no pedido de exibição de documentos e na diversidade de alegações formuladas.6. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. INTEMPESTIVIDADE DA CONTESTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. DIREITOS INDISPONÍVEIS DO ENTE ESTATAL. AUSÊNCIA DE SINALIZAÇÃO. PROVA TESTEMUNHAL E DOCUMENTAL. SUFICIÊNCIA. MATÉRIA DE PROVA. FISCALIZAÇÃO POR AGENTE PÚBLICO. LEGITIMIDADE. EQUIPAMENTOS DE CONTROLE DE VELOCIDADE. ADEQUAÇÃO. NORMAS DO CONTRAN. RESOLUÇÃO 136/2002-CONTRAN. IRRETROATIVIDADE. HONORÁRIOS. CAUSA DE PEQUENO VALOR. FIXAÇÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. PROCEDÊNCIA.1. Mesmo que faticamente a Fazenda Pública tenha ultrapassado o prazo legal para apresentar sua contestação, diante da indisponibilidade do direito do referido ente, sua intempestividade não tem potencialidade para gerar os efeitos da revelia.2. A prova testemunhal e documental, ausente de vícios, aponta suficiência quanto à existência de sinalização anterior ao radar, principalmente quando não há prova em contrário.3. O depoimento de policial somado à presunção de legitimidade e de veracidade dos atos administrativos é suficiente para afastar a alegação de que a fiscalização não foi realizada por agente público, sobretudo quando não há prova em contrário.4. Não há que se falar em aplicação retroativa da Resolução 136/2002-CONTRAN, haja vista não se poder prestar efeito retroativo a ato mais benéfico da Administração que, com novas considerações, reduz o valor de multa.5. Legítima a fixação de honorários no importe de R$ 1.000,00 (mil reais), em causa de pequeno valor, quando fundamentado na produção de provas em audiência, no pedido de exibição de documentos e na diversidade de alegações formuladas.6. Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
09/12/2010
Data da Publicação
:
14/12/2010
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOÃO EGMONT
Mostrar discussão