TJDF APC -Apelação Cível-20020110918106APC
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - LEGITIMIDADE PASSIVA - CEB - EMPRESA DO MESMO GRUPO SOCIETÁRIO - INADIMPLÊNCIA - CONSUMIDOR - FATURA - SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - DANO MORAL - VALOR RAZOÁVEL.01.Tendo os autores confessado que os danos causados à rede elétrica foram causados por seu funcionário, não incorreu a r. sentença em cerceamento de defesa ao condená-los ao pagamento das despesas realizadas.02.Restando incontroverso que a CEB e a CEB Distribuição S/A integram o mesmo grupo societário, devem ser consideradas subsidiariamente responsáveis, conforme inteligência do art. 28, §2º, do CDC.03.A suspensão do fornecimento de energia elétrica, em razão de inadimplência, revela-se ilegal, na medida em que o consumidor se vê absolutamente desprovido do fornecimento de um produto vital para a subsistência de si próprio e de sua família, e inconstitucional, por afrontar o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, fundamento da República Federativa do Brasil.04.A CEB possui meios de cobrança judicial do crédito, não se prestando a suspensão do fornecimento de energia elétrica como meio legal de se exigir o pagamento da fatura.05.O quantum indenizatório há de ser estabelecido segundo a posição social do ofendido, a capacidade econômica do causador e a extensão da dor sofrida, sob pena de propiciar o locupletamento indevido da vítima.06.Preliminares rejeitadas. Negou-se provimento aos recursos. Unânime.
Ementa
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - LEGITIMIDADE PASSIVA - CEB - EMPRESA DO MESMO GRUPO SOCIETÁRIO - INADIMPLÊNCIA - CONSUMIDOR - FATURA - SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - DANO MORAL - VALOR RAZOÁVEL.01.Tendo os autores confessado que os danos causados à rede elétrica foram causados por seu funcionário, não incorreu a r. sentença em cerceamento de defesa ao condená-los ao pagamento das despesas realizadas.02.Restando incontroverso que a CEB e a CEB Distribuição S/A integram o mesmo grupo societário, devem ser consideradas subsidiariamente responsáveis, conforme inteligência do art. 28, §2º, do CDC.03.A suspensão do fornecimento de energia elétrica, em razão de inadimplência, revela-se ilegal, na medida em que o consumidor se vê absolutamente desprovido do fornecimento de um produto vital para a subsistência de si próprio e de sua família, e inconstitucional, por afrontar o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, fundamento da República Federativa do Brasil.04.A CEB possui meios de cobrança judicial do crédito, não se prestando a suspensão do fornecimento de energia elétrica como meio legal de se exigir o pagamento da fatura.05.O quantum indenizatório há de ser estabelecido segundo a posição social do ofendido, a capacidade econômica do causador e a extensão da dor sofrida, sob pena de propiciar o locupletamento indevido da vítima.06.Preliminares rejeitadas. Negou-se provimento aos recursos. Unânime.
Data do Julgamento
:
10/12/2008
Data da Publicação
:
05/02/2009
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
ROMEU GONZAGA NEIVA
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