TJDF APC -Apelação Cível-20020110939746APC
CIVIL - CDC - PLANO DE SAÚDE - RELAÇÃO DE CONSUMO - PRELIMINAR - NULIDADE - SENTENÇA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - SENTENÇA CONCISA - CLÁUSULAS RESTRITIVAS - INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL - CONSUMIDOR - RECURSO IMPROVIDO.I - Embora sucinta a maneira em que proferida a decisão monocrática, o ilustre magistrado julgou a lide nos seus limites, observando o disposto no artigo 458, do Código de Processo Civil e artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, razão pela qual não há que se falar em nulidade da sentença, ao argumento de ausência de fundamentação.II - A relação jurídica existente entre as partes, contrato de plano de seguro de saúde com cobertura total, é qualificada como de consumo, sendo aplicadas, in casu, as normas protetivas do Código do Consumidor (Lei 8.078/90), ante a hipossuficiência do segurado em relação à empresa de assistência de saúde.III - As cláusulas contratuais excludentes do pagamento devem ser interpretadas restritivamente e, no caso de surgimento de dúvidas, devem ser analisadas da maneira mais favorável ao segurado, eis que inseridas em contrato de adesão. Ademais, a cláusula inserta em plano de saúde que restringe ao consumidor direitos inerentes à natureza do contrato, a ponto de tornar impraticável a realização de seu objeto, que é a vida e a saúde, é considerada abusiva.
Ementa
CIVIL - CDC - PLANO DE SAÚDE - RELAÇÃO DE CONSUMO - PRELIMINAR - NULIDADE - SENTENÇA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - SENTENÇA CONCISA - CLÁUSULAS RESTRITIVAS - INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL - CONSUMIDOR - RECURSO IMPROVIDO.I - Embora sucinta a maneira em que proferida a decisão monocrática, o ilustre magistrado julgou a lide nos seus limites, observando o disposto no artigo 458, do Código de Processo Civil e artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, razão pela qual não há que se falar em nulidade da sentença, ao argumento de ausência de fundamentação.II - A relação jurídica existente entre as partes, contrato de plano de seguro de saúde com cobertura total, é qualificada como de consumo, sendo aplicadas, in casu, as normas protetivas do Código do Consumidor (Lei 8.078/90), ante a hipossuficiência do segurado em relação à empresa de assistência de saúde.III - As cláusulas contratuais excludentes do pagamento devem ser interpretadas restritivamente e, no caso de surgimento de dúvidas, devem ser analisadas da maneira mais favorável ao segurado, eis que inseridas em contrato de adesão. Ademais, a cláusula inserta em plano de saúde que restringe ao consumidor direitos inerentes à natureza do contrato, a ponto de tornar impraticável a realização de seu objeto, que é a vida e a saúde, é considerada abusiva.
Data do Julgamento
:
28/05/2008
Data da Publicação
:
21/08/2008
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
LECIR MANOEL DA LUZ
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