TJDF APC -Apelação Cível-20020110961229APC
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO DEVEDOR. INTERESSE DE MENOR. INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 1. Para o reconhecimento da fraude à execução, desnecessária a citação prévia do devedor, mas sim, diante do conjunto fático, a interpretação da ciência inequívoca a respeito da demanda. A efetiva ciência basta para deixar clara a intenção fraudulenta de desfalcar o patrimônio, acarretar danos aos credores e atentar contra o eficaz desenvolvimento da atividade jurisdicional.2. Penhorado patrimônio de menor em ação de execução, a intervenção obrigatória do Ministério Público apenas tem lugar no seio dos embargos de terceiro, oportunidade em que os incapazes discutirão o gravame.3. Recurso desprovido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO DEVEDOR. INTERESSE DE MENOR. INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 1. Para o reconhecimento da fraude à execução, desnecessária a citação prévia do devedor, mas sim, diante do conjunto fático, a interpretação da ciência inequívoca a respeito da demanda. A efetiva ciência basta para deixar clara a intenção fraudulenta de desfalcar o patrimônio, acarretar danos aos credores e atentar contra o eficaz desenvolvimento da atividade jurisdicional.2. Penhorado patrimônio de menor em ação de execução, a intervenção obrigatória do Ministério Público apenas tem lugar no seio dos embargos de terceiro, oportunidade em que os incapazes discutirão o gravame.3. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
07/05/2008
Data da Publicação
:
15/05/2008
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
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