TJDF APC -Apelação Cível-20020110978466APC
CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CDC. PROCESSO CIVIL. DANOS MORAIS. ILÍCITO CIVIL. OMISSÃO DE CONDUTA QUE PERMITE A CONTINUIDADE DA CONSUMAÇÃO DE ATO LESIVO À HONRA DO CONSUMIDOR. EMPRESAS APELANTES. AUSÊNCIA DE PROVAS QUE ATESTEM NÃO TEREM CONCORRIDO PARA A CAUSAÇÃO DO DANO MORAL ALEGADO NA PEÇA VESTIBULAR. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE NÃO CARACTERIZADA. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR INDENIZATÓRIO QUE ATENDE AOS PRINCÍPIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Consumidor que tem mantido seu nome em cadastro de devedores inadimplentes por tempo superior ao que se tem como necessário e suficiente para que a pessoa jurídica responsável pela ordem de negativação providencie a baixa daquele assentamento. Obrigação não atendida de providenciar, de imediato, a retirada da anotação. Concorrência, para a causação do indevido atraso, da conduta omissiva e negligente de empresa de cobrança que retarda o processamento de dados relativos a pagamentos efetuados.2. Inércia e negligência caracterizadas. Defeituosa prestação de serviços que configura fato gerador do dever de indenizar os danos morais causados a quem teve se suportar, por prazo superior ao devido, restrição de crédito decorrente da inscrição de seu nome em cadastro de maus pagadores.3. Indenização fixada em instância ordinária que deve ser reduzida de modo a melhor atender à noção de equivalência a ser observada pelo Julgador.4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CDC. PROCESSO CIVIL. DANOS MORAIS. ILÍCITO CIVIL. OMISSÃO DE CONDUTA QUE PERMITE A CONTINUIDADE DA CONSUMAÇÃO DE ATO LESIVO À HONRA DO CONSUMIDOR. EMPRESAS APELANTES. AUSÊNCIA DE PROVAS QUE ATESTEM NÃO TEREM CONCORRIDO PARA A CAUSAÇÃO DO DANO MORAL ALEGADO NA PEÇA VESTIBULAR. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE NÃO CARACTERIZADA. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR INDENIZATÓRIO QUE ATENDE AOS PRINCÍPIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Consumidor que tem mantido seu nome em cadastro de devedores inadimplentes por tempo superior ao que se tem como necessário e suficiente para que a pessoa jurídica responsável pela ordem de negativação providencie a baixa daquele assentamento. Obrigação não atendida de providenciar, de imediato, a retirada da anotação. Concorrência, para a causação do indevido atraso, da conduta omissiva e negligente de empresa de cobrança que retarda o processamento de dados relativos a pagamentos efetuados.2. Inércia e negligência caracterizadas. Defeituosa prestação de serviços que configura fato gerador do dever de indenizar os danos morais causados a quem teve se suportar, por prazo superior ao devido, restrição de crédito decorrente da inscrição de seu nome em cadastro de maus pagadores.3. Indenização fixada em instância ordinária que deve ser reduzida de modo a melhor atender à noção de equivalência a ser observada pelo Julgador.4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
17/09/2008
Data da Publicação
:
22/10/2008
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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